Por atear fogo em pertences do ex-namorado, uma mulher foi condenada a indenizá-lo por danos morais e materiais. Depois de uma briga do casal, ela entrou na casa dele e queimou suas coisas.
Na ação, a mulher negou ter ateado fogo nos pertences do ex-namorado e ainda o acusou de ter usado seu cartão de crédito para fazer compras pessoais. Entretanto, o juiz entendeu que, mesmo que esse relato seja verdade, isso não dá direito da ré de queimar as coisas da vítima.
A 8ª câmara de direito privado do TJ/SP condenou a mulher a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais e R$ 2,7 mil por danos materiais depois de atear fogo em pertences do ex-namorado.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.